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Como temos abordado nas últimas segundas-feiras, o tema tratado sobre o Regime do Simples Nacional em nosso blog tem sido cada vez mais destrinchado, mas ainda temos alguns pontos para serem comentados.

Hoje trataremos sobre a DAS, guia única de arrecadação do Simples Nacional.

O que é a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?

Sempre quando se fala de Simples Nacional, surge a sigla DAS. Ela nada mais é do que a guia única de pagamento de impostos que citamos nas vantagens desse regime tributário!

Por meio do DAS são recolhidos tributos como:

Assim, em vez de ter que pagar diversas guias, cada em uma data diferente, o empreendedor só precisa pagar essa contribuição mensal: o que já vai facilitar muito a sua vida. 

O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês, e se dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.

Observação: no caso de empresas em que o faturamento dos últimos 12 meses supere R$ 3,6 milhões, o ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e incluirão as obrigações acessórias de uma empresa optante pelo Lucro Presumido ou Real. Assim, apenas os tributos federais serão recolhidos pela guia única.

Também é importante ressaltar que a empresa do Simples poderá ter que recolher outras guias também, específicas para algumas operações como o diferencial de alíquotas e a substituição tributária para comércios e indústrias ou a retenção de impostos federais na contratação de serviços de empresas de regime normal.

Com todas essas vantagens, a vida dos micro e pequenos empreendedores ficou mais fácil. E, se você se encaixa nas exigências, por que não escolher esse regime tributário?

DAS: Quanto vou pagar de imposto?

Por mais que o programa proponha uma guia única de imposto (a DAS), sua empresa pode pagar alíquotas diferentes conforme a atividade exercida. Vamos explicar melhor:

1 – Cada atividade (CNAE) permitida no programa está enquadrada em um dos 6 anexos do programa.

2 – Cada anexo possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas iniciais variam de 4,0% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.

Por isso, é possível que uma empresa que possua mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto. 

Por exemplo, vamos supor que uma empresa possua os seguintes CNAEs:

Atividade Primária

  • CNAE 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação

Atividades Secundárias
2. – CNAE 6201-5/00 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
3. – CNAE 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

  • A atividade primária #1 do CNAE de Consultoria em Tecnologia da Informação está enquadrada no Anexo 6 e, portanto, tem alíquota inicial de 16,93% sobre o valor faturado.
  • Já a atividade #2 do CNAE de Desenvolvimento de Programas de Computador está enquadrada no Anexo 5, com alíquota inicial de 17,5% + 2% de ISS (totalizando 19,5%).
  • E a atividade #3 de CNAE de Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet está enquadrada no Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.

Toda a vez que esta empresa emitir nota fiscal referente a atividade primária de Consultoria, ela pagará 16,93% de imposto sobre o valor faturado. Se emitir nota fiscal com a atividade #3, a alíquota será 6% de imposto sobre o valor total da nota fiscal.

Mas todo esse trabalho de emissão e controle de notas fiscais e integração com sua conta jurídica pode levar algum tempo do seu dia, já atribulado.

Para saber o CNAE escolhido para o seu negócio é permitido no Simples Nacional, é importante buscar essa informação com o seu contador. Com poucas informações você conhece os CNAEs e entende se ele pode ser Simples Nacional.

Para qualquer dúvida à respeito do Regime do Simples Nacional e suas nuances, entre em contato conosco.

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