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Vamos começar hoje a explanar sobre os formatos jurícos disponíveis para abertura de empresas.

No MEI estão enquadrados os profissionais que trabalham de forma autônoma e que querem estar legalizados como pequenos empresários, nesse formato jurídico não é permitido ter sócios e pode-se ter no máximo um funcionário.

Ao abrir o MEI, o autônomo tem a vantagem de ter registro CNPJ, que facilita a abertura de conta bancária pessoa jurídica além de emissão de notas fiscais.

O faturamento anual do MEI deve ser de até R$ 81 mil por ano, e a empresa será enquadrada no Simples Nacional. O pagamento do tributo é feito de forma mensal, com um valor fixo que é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS (dependendo se a empresa é comercio ou serviço), esses valores são atualizados anualmente conforme o aumento do salário mínimo. Com o pagamento dessa taxa, o Microempreendedor Indidual tem direito a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, etc. 

A abertura do MEI é extremamente simples, feita totalmente pelo Portal do Empreendedor. O CNPJ, inscrição na Junta Comercial, no INSS e até o Alvará Provisório de Funcionamento ficam prontos imediatamente após a inscrição. Outra vantagem de ser MEI é que a formalização é isenta de qualquer taxa.

Fique ligado para entender os demais formatos nas próximas semanas! 

 

 

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