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Continuando nossa série sobre os formatos jurídicos disponíveis, hoje vamos falar da Empresa Individual. 

Empresa individual é aquela que não possui sócios, sua receita anual deve ser superior a R$81 mil por ano e inferior a R$360 mil por ano.

Ou seja, configura-se em pessoa física que pretende legalizar a sua atividade profissional sem a obrigatoriedade de ter um ou mais sócios para isso.

A empresa individual deverá cumprir com obrigações tributárias e trabalhistas recebendo em troca benefícios de seguridade social e previdência privada.

A empresa individual atua sem a separação de seus bens do CPF e CNPJ semelhante ao MEI, então o empresário deverá responder por todas as propriedades do CNPJ.

Além disso não existe um capital social mínimo para sua abertura.

Ainda que soe semelhante ao MEI (Microempreendedor Individual), esse tipo de natureza jurídica tem características e exigências bem distintas.

Quais são as atividades permitidas ao empresário individual / empresa individual?

No entanto, é bem importante destacar que mesmo as atividades permitidas ao empresário individual contam com algumas limitações.

De acordo com o Artigo 966 do Código Civil e com o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, profissões regulamentadas não podem ser enquadradas como empresa individual.

Na lista — que pode ser consultada no site do Ministério do Trabalho — estão, por exemplo, assistente social, biomédico, biólogo, corretor de imóveis, profissionais da enfermagem, jornalistas, entre outros.

 

Quais são as principais características do proprietário do EI?

As principais características de um empresário individual é uma pessoa física que exerce a sua atividade empresarial em nome próprio.

Esse perfil contempla freelancers, profissionais liberais e autônomos que querem sair da informalidade, não têm a intenção de ter sócios, porém querem ter a possibilidade de poder contratar um ou mais funcionários, se for necessário.

Para ser um empresário individual é preciso ter mais de 18 anos ou ser uma pessoa emancipada. 

Somado a isso, para se tornar um empreendedor individual não é permitido ter outra inscrição empresarial. 

Isso quer dizer que quem pretende se registar como EI não pode ser MEI ou ter outra empresa, ainda que seja apenas sócio minoritário.

 

Para entender mais sobre os formatos jurídicos disponíveis e decidir qual o melhor para sua empresa, continue acompanhando o blog nas próximas semanas. 

 

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