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Como mencionamos em nossos artigos, no Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional, cada um com suas regras e particularidades.

Hoje iniciaremos uma “minissérie” à respeito do Simples Nacional.

Costumamos dizer que, de simples, o este Regime só tem o nome e o número da Lei, que é 123. De resto, é um regime tributário que tem muitas peculiaridades. Elas podem tornar o seu entendimento bastante complexo, principalmente no que se refere à tributação.

Para entender tudo sobre esse modelo de tributação, é essencial conhecer todos os anexos e como eles se dividem. Também é necessário conhecer quais as faixas de tributação, se todas as atividades podem ser enquadradas, vantagens e desvantagens.

Ao longo das próximas semanas aprofundaremos mais sobre as peculiaridades do Simples Nacional, por ora ressaltaremos apenas uma introdução.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

Empresas neste regime tributário podem resolver a maior parte de suas rotinas através do Portal do Simples Nacional.

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.

Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa.
Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:

Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Como já mencionamos, o Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são diferentes e falaremos delas em um tópico específico.

Além do limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional;
  • Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional?

No momento da constituição da empresa, seu escritório de contabilidade deverá orientar se sua atividade poderá ou não ser enquadrada neste modelo. Caso seja, sua contabilidade já deverá fazer o procedimento.

Porém, se por algum motivo for necessário, é possível realizar esse procedimento sem maiores problemas. Basta seguir um passo a passo e cumprir as etapas. Isso deverá ser realizado por meio da internet e essa opção valerá para todo o ano-calendário.
A opção deverá ser feita no mês de janeiro, até o seu último dia útil. As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

Durante o processo, você terá que acessar o site do Simples Nacional e seguir os passos necessários. Caso ainda não possua, terá que gerar seu código de acesso.
E tenha em mãos alguns documentos para agilizar a ação: CNPJ da empresa, CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal e Número do recibo do IRPF do titular responsável. Caso o titular não declare Imposto de Renda, será necessário o número do Título de Eleitor.

Nas próximas semanas abordaremos um pouco sobre:

  • Quem não pode optar pelo Regime do Simples Nacional;
  •  Os benefícios do Simples Nacional;
  •  Os anexos inerentes ao Regime Tributário.

Continuem acompanhando nosso blog!

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