Contato

Hoje iniciaremos uma série sobre os Regimes Tributários no Brasil.

O regime de tributação é o que determina quais impostos serão pagos por uma empresa e de que forma isso será feito.

Enquadramentos incorretos podem resultar em diversos problemas fiscais, tais como autuações e pagamentos de multas. Além disso, pode fazer você gastar mais com impostos do que deveria, o que pode impactar diretamente na saúde financeira do seu negócio.

E, para iniciar este universo tão extenso, começaremos pelo Lucro Presumido.

Leia e confira!

O que é Lucro Presumido?

É importante que saiba que o regime tem esse nome por causa do sistema de tributação dos seus principais impostos federais. São eles: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Então, ambos incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro.

No Lucro Presumido, as alíquotas de presunção para as atividades são:

  • 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
  • 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
  • 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
  • 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia, engenharia —, intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.

Dessa forma, na hipótese de o negócio atuar em atividades com percentuais diferentes, cada uma delas terá seus ganhos tributados pelas respectivas faixas de presunção.

Importante salientar que, além do conceito sobre o que é Lucro Presumido, o empreendedor também deve entender sobre os impostos.

O IRPJ e a CSLL são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta.

Para a primeira sigla, a alíquota é de 15% sobre a parcela de presunção. Já para a segunda, a porcentagem aplicada é de 9% para as atividades das três primeiras faixas

Não obstante, saiba que optando pelo Lucro Presumido, além dos tributos acima, também incidem, mensalmente, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ambos são aplicados sobre a receita bruta de cada mês de forma direta.

O percentual a ser pago para o PIS é de 0,65%, e para a Cofins é de 3%.

Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido? 

O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual.

Será que esse é o melhor formato para o meu negócio?

Decidir o regime pelo qual irá optar para a sua empresa é uma tarefa que exige estudo e compreensão do atual cenário do negócio. Entretanto, há algumas informações que podem te guiar nesse momento. Dentre elas, é importante que você considere a atividade da empresa e o ramo em que irá atuar, visto que essa definição irá influenciar diretamente no cálculo dos impostos do seu negócio. Além disso, a expectativa de faturamento também pode ser um fator decisivo, já que os cálculos são feitos em cima dos lucros da empresa.

Continue acompanhando nosso blog, na semana que vem iremos abordar sobre o Regime Tributário do Lucro Real.

Entre em contato conosco e saiba qual o melhor Regime para sua empresa.

Receba novidades em
seu e-mail.

Mais populares:

Paralegal
Styllu´s Contábil

EMPRESA INDIVIDUAL

Continuando nossa série sobre os formatos jurídicos disponíveis, hoje vamos falar da Empresa Individual.  Empresa individual é aquela que não possui sócios, sua receita anual

Leia mais »
Paralegal
Styllu´s Contábil

MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Vamos começar hoje a explanar sobre os formatos jurícos disponíveis para abertura de empresas. No MEI estão enquadrados os profissionais que trabalham de forma autônoma

Leia mais »

Compartilhar: