Tributaria
Sobre o Simples Nacional:

Iniciamos um estudo sobre oRegime do Simples Nacional em nosso blog, porém, como o tema é bem extenso hoje daremos continuidade à respeito.
Aos poucos vamos detalhando um pouco mais sobre suas nuances.
Quem não pode solicitar a opção no Simples Nacional?
- Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
- Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;
- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões
- Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
- Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
- Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
- Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
- Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
Benefícios do Simples Nacional
– Pagamento de imposto Unificado – Você vai necessitar fazer pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS. Isso facilita a vida do empreendedor que antes tinha de se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.
– Tributação – Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples.
– Certificado Digital – Empresas de Serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital, e têm um custo a menos. Algumas prefeituras, como Porto Alegre e Belo Horizonte exigem certificado digital para todas as empresas do Simples.
– Facilidade de Regularização – A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo. Você pode se informar melhor sobre as condições na página de Orientações para Regularização de Pendências.
– Contabilização Simplificada – Processo muito mais fácil para a contabilidade pois ele é isento de algumas declarações, como o SPED Contribuições e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.
– Investidores Anjos – Com o novo simples nacional, foram criados mecanismos para que empresas do Simples possam receber investimentos de forma simplificada, mantendo a segurança jurídica de ambas as partes. Veja nosso material com detalhes sobre isso aqui: Simples Nacional: Investidor Anjo.
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
Anexo I
Empresas de comércio;
Receita bruta em 12 meses (R$)
Alíquota
Desconto do valor recolhido (R$)
Até 180 mil
4%
–
De 180.000,01 a 360 mil
7,3%
5.940,00
De 360.000,01 a 720 mil
9,5%
13.860,00
De 720.000,01 a 1,8 milhão
10,7%
22.500,00
De 1.800.000,01 a 3,6 milhões
14,3%
87.300,00
De 3.600.000,01 a 4,8 milhões
19%
378.000,00
Anexo II
Fábricas/indústrias e empresas industriais:
Receita bruta em 12 meses (R$)
Alíquota
Desconto do valor recolhido (R$)
Até 180 mil
4,5%
–
De 180.000,01 a 360 mil
7,8%
5.940,00
De 360.000,01 a 720 mil
10%
13.860,00
De 720.000,01 a 1,8 milhão
11,2%
22.500,00
De 1.800.000,01 a 3,6 milhões
14,7%
85.500,00
De 3.600.000,01 a 4,8 milhões
30%
720.000,00
Anexo III
Empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia:
Receita bruta em 12 meses (R$)
Alíquota
Desconto do valor recolhido (R$)
Até 180 mil
6%
–
De 180.000,01 a 360 mil
11,2%
9.360,00
De 360.000,01 a 720 mil
13,5%
17.640,00
De 720.000,01 a 1,8 milhão
16%
35.640,00
De 1.800.000,01 a 3,6 milhões
21%
125.640,00
De 3.600.000,01 a 4,8 milhões
33%
648.000,00
Anexo IV
Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios:
Receita bruta em 12 meses (R$)
Alíquota
Desconto do valor recolhido (R$)
Até 180 mil
4,5%
–
De 180.000,01 a 360 mil
9%
8.100,00
De 360.000,01 a 720 mil
10,2%
12.420,00
De 720.000,01 a 1,8 milhão
14%
39.780,00
De 1.800.000,01 a 3,6 milhões
22%
183.780,00
De 3.600.000,01 a 4,8 milhões
33%
828.000,00
Anexo V
Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros:
Receita bruta em 12 meses (R$)
Alíquota
Desconto do valor recolhido (R$)
Até 180 mil
15,5%
–
De 180.000,01 a 360 mil
18%
4.500,00
De 360.000,01 a 720 mil
19,5%
9.900,00
De 720.000,01 a 1,8 milhão
20,5%
17.100,00
De 1.800.000,01 a 3,6 milhões
23%
62.100,00
De 3.600.000,01 a 4,8 milhões
30,5%
540.000,00
Como pode ver, o Simples Nacional é um Regime Tributário com muitos detalhes, tornando-o sempre necessária um estudo tributário, com a finalidade de verificar se é o Regime ideal para a sua empresa.
Continue nos acompanhando, pois abordaremos um pouco mais na próxima semana.