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Tributaria

Sobre o Simples Nacional:

Iniciamos um estudo sobre oRegime do Simples Nacional em nosso blog, porém, como o tema é bem extenso hoje daremos continuidade à respeito.

Aos poucos vamos detalhando um pouco mais sobre suas nuances.

Quem não pode solicitar a opção no Simples Nacional?

  • Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
  • Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;
  • Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões
  • Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
  • Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
  • Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
  • Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
  • Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

Benefícios do Simples Nacional

– Pagamento de imposto Unificado – Você vai necessitar fazer pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS. Isso facilita a vida do empreendedor que antes tinha de se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.

– Tributação – Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples.

– Certificado Digital – Empresas de Serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital, e têm um custo a menos. Algumas prefeituras, como Porto Alegre e Belo Horizonte exigem certificado digital para todas as empresas do Simples.

– Facilidade de Regularização – A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo. Você pode se informar melhor sobre as condições na página de Orientações para Regularização de Pendências.

– Contabilização Simplificada – Processo muito mais fácil para a contabilidade pois ele é isento de algumas declarações, como o SPED Contribuições e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.

– Investidores Anjos – Com o novo simples nacional, foram criados mecanismos para que empresas do Simples possam receber investimentos de forma simplificada, mantendo a segurança jurídica de ambas as partes. Veja nosso material com detalhes sobre isso aqui: Simples Nacional: Investidor Anjo.

TABELA DO SIMPLES NACIONAL

Anexo I

Empresas de comércio;

Receita bruta em 12 meses (R$)

Alíquota

Desconto do valor recolhido (R$)

Até 180 mil

4%

–

De 180.000,01 a 360 mil

7,3%

5.940,00

De 360.000,01 a 720 mil

9,5%

13.860,00

De 720.000,01 a 1,8 milhão

10,7%

22.500,00

De 1.800.000,01 a 3,6 milhões

14,3%

87.300,00

De 3.600.000,01 a 4,8 milhões

19%

378.000,00

Anexo II

Fábricas/indústrias e empresas industriais:

Receita bruta em 12 meses (R$)

Alíquota

Desconto do valor recolhido (R$)

Até 180 mil

4,5%

–

De 180.000,01 a 360 mil

7,8%

5.940,00

De 360.000,01 a 720 mil

10%

13.860,00

De 720.000,01 a 1,8 milhão

11,2%

22.500,00

De 1.800.000,01 a 3,6 milhões

14,7%

85.500,00

De 3.600.000,01 a 4,8 milhões

30%

720.000,00

Anexo III

Empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia:

Receita bruta em 12 meses (R$)

Alíquota

Desconto do valor recolhido (R$)

Até 180 mil

6%

–

De 180.000,01 a 360 mil

11,2%

9.360,00

De 360.000,01 a 720 mil

13,5%

17.640,00

De 720.000,01 a 1,8 milhão

16%

35.640,00

De 1.800.000,01 a 3,6 milhões

21%

125.640,00

De 3.600.000,01 a 4,8 milhões

33%

648.000,00

Anexo IV

Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios:

Receita bruta em 12 meses (R$)

Alíquota

Desconto do valor recolhido (R$)

Até 180 mil

4,5%

–

De 180.000,01 a 360 mil

9%

8.100,00

De 360.000,01 a 720 mil

10,2%

12.420,00

De 720.000,01 a 1,8 milhão

14%

39.780,00

De 1.800.000,01 a 3,6 milhões

22%

183.780,00

De 3.600.000,01 a 4,8 milhões

33%

828.000,00

Anexo V

Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros:

Receita bruta em 12 meses (R$)

Alíquota

Desconto do valor recolhido (R$)

Até 180 mil

15,5%

–

De 180.000,01 a 360 mil

18%

4.500,00

De 360.000,01 a 720 mil

19,5%

9.900,00

De 720.000,01 a 1,8 milhão

20,5%

17.100,00

De 1.800.000,01 a 3,6 milhões

23%

62.100,00

De 3.600.000,01 a 4,8 milhões

30,5%

540.000,00

Como pode ver, o Simples Nacional é um Regime Tributário com muitos detalhes, tornando-o sempre necessária um estudo tributário, com a finalidade de verificar se é o Regime ideal para a sua empresa.

Continue nos acompanhando, pois abordaremos um pouco mais na próxima semana.