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Crédito do Trabalhador – O que você precisa saber

O Crédito do Trabalhador ou E-consignado é um novo tipo de empréstimo consignado (com

desconto direto na folha de pagamento) voltado para trabalhadores com carteira

assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e MEIs. Ele está

disponível desde 21 de março de 2025, e pode ser contratado por plataformas

digitais dos bancos a partir de 25 de abril.

✅ Principais informações:

• Quem pode contratar:

Qualquer trabalhador com carteira assinada.

•Desconto em folha:

As parcelas são descontadas diretamente do salário.

•Uso do FGTS como garantia:

Pode-se usar até 10% do saldo do FGTS, ou 100% da multa rescisória em

caso de demissão (ainda em análise). Se sair da empresa, o trabalhador

deve procurar o banco para negociar a dívida.

•Limite de desconto:

Até 35% do salário líquido pode ser usado para pagar o empréstimo. Caso

a parcela seja maior, o valor extra será pago diretamente ao banco pelo

trabalhador.

•Férias:

Ainda não está definido se o valor será descontado durante as férias. Por

isso, é recomendado o trabalhador se planejar para os meses seguintes.

•Portabilidade (trocar de banco):

Será possível mudar o empréstimo para outro banco após 90 dias, ou a

partir de 6 de junho, para quem já tem consignado.

•Taxas de juros:

As taxas são mais baixas do que os empréstimos consignados comuns.

•Onde contratar:

Pela Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nos sites/apps dos

bancos, públicos e privados.

🚫 O que é proibido nas novas regras:

• Não pode haver saque com cartão de crédito ou reserva automática de

margem sem sua autorização.

• É proibido oferecer empréstimos com carência (prazo para começar a

pagar).

• Bancos não podem oferecer esse crédito para pessoas de outros estados.

📝 Benefícios:

• Acesso mais fácil ao crédito

• Juros mais baixos

• Mais proteção contra práticas abusivas.

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